最終更新日 2023年11月27日
Sistema Nacional de Pensão(国民年金制度について)
PAGE-ID:8176
Sistema Nacional de Pensão
Todas as pessoas residentes no Japão, com idade acima de 20 anos e menos de 60 anos, incluindo estrangeiros, devem inscrever-se no Plano de Pensão Nacional e são obrigadas por lei a contribuirem com o plano.
A Previdência Social visa uma vida mais tranquila na terceira idade e é mantida pela sociedade como um todo com auxílio mútuo entre diferentes gerações.
Classificação da aposentadoria pública
Categoria |
Quem está inscrito? |
Onde se inscrever |
Forma de pagamento |
Assegurados da categoria 1 |
Autônomos, agricultores, estudantes、desempregados |
Divisão de Seguros e Aposentadoria da prefeitura |
A própria pessoa deve pagar |
Assegurados da categoria 2 |
Funcionários de uma empresa, funcionários público |
A empresa se encarrega de realizar os trâmites necessários |
Pagamento pela empresa |
Assegurados da categoria 3 |
Cônjuge dependente do assegurado da categoria 2 |
A empresa do cônjuge se encarrega de realizar os trâmites necessários |
Isento (O seguro no qual o cônjuge está inscrito cobre) |
Como realizar o pagamento do Seguro de Aposentadoria Nacional
• Nos bancos・Correios・Lojas de conveniência(Utilize o boleto)
• Através de débito automático・Cartão de crédito(É necessário requerimento)
• Através da internet ou pelo celular(Confira no site da Organização da Aposentadoria do Japão
Site da Organização da Aposentadoria do Japão (Formas de pagamento)→
Quando estiver com dificuldades no pagamento do seguro
Em caso de desemprego, baixa renda ou por algum motivo não esteja em condições de pagar a aposentadoria, a própria pessoa pode fazer o pedido da isenção ou então a prorrogação do pagamento.
O que é necessário para fazer o pedido:
• Carimbo
• Algum documento que conste o número do my number + um documento de identificação com foto (Ex: carteita de motorista, zairyu card, outros)
• Para quem está desempregado, um documento que comprove a situação (Formulário de afastamento de trabalho)
• Para estudantes, um documento que comprove a escolaridade(Carteira de Estudante)
Tipos de isenção
1.Isenção(Pedido de isenção total ou pagamento parcial)
Caso a renda do ano anterior da própria pessoa, do chefe de família ou do cônjuge esteja abaixo de um determinado valor , conforme a solicitação realizada poderá ser obtida a isenção integral ou parcial do seguro. E com relação ao pagamento parcial, a isenção poderá ser anulada caso haja alguma pendência no pagamento.
2.Requerimento para prorrogação do pagamento
Pessoas com até 50 anos de idade ou o cônjuge que tenha a renda do ano anterior inferior a um determinado valor , é possível prorrogar o pagamento do seguro através de requerimento.
3.Requerimento especial para estudantes
Se a renda do ano anterior do estudante for abaixo de um determinado valor, de acordo com o requerimento , o pagamento do seguro poderá ser prorrogado através de requerimento.
4.Isenção determinada por lei
Pessoas que recebem a aposentadoria por invalidez (nível 1 ou 2) ou pessoas que estejam recebendo ajuda do Seikatsu Hogo (auxílio-subsistência), o valor do seguro terá isenção total. É necessário fazer requerimento.
Site da Organização da Aposentadoria do Japão (Sistema de Isenção)→
Na hora de receber a aposentadoria nacional
O tipo da aposentadoria a ser requerido e os documentos a serem entregues mudam de acordo com o histórico durante a contribuição (Ex: tempo de contribuição, categoria da aposentadoria na qual estava inscrito).
O histórico durante a inscrição e da contribuição da aposentadoria é administrado pelo Escritório da Aposentadoria (no caso da cidade de Echizen pelo Escritório da Aposentadoria de Takefu, 電話 0778 – 22 – 1126)